Conheça os controles de versões das Ofertas Públicas de Interconexão.
A ALGAR SMP, prestadora do Serviço Móvel Pessoal, Autorizatária nas regiões: I(área 4), II (área 7), III (área 2) do PGA, nos termos de seus Contratos: PVCP/SPV: 041/2003, 042/2003, 043/2003, com sede na Rua José Alves Garcia, 415 - parte, bairro Brasil, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, doravante denominada ALGAR SMP, vem, em cumprimento ao disposto no artigo 10 do Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução No. 410, de 11 de julho de 2005, expedida pela ANATEL, realizar a OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO nas condições ora publicadas.
A OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO contém as condições comerciais e informações técnicas para o estabelecimento da Interconexão entre a ALGAR SMP e as demais prestadoras de serviços de telecomunicações.
I - DOS ASPECTOS TÉCNICOS DA INTERCONEXÃO
As informações técnicas necessárias à interconexão estão disponíveis para consulta em arquivo abaixo, e poderão ser alteradas pela ALGAR SMP a qualquer tempo, sendo os arquivos imediatamente substituídos com as alterações destacadas no Controle de Versões.
II - DOS PREÇOS O VU-M DA ALGAR SMP
Os valores de VU-M da ALGAR SMP são: ALGAR SMP (Região I, Região II, Região III), VU-M Normal (0,01338, 0,01503, 0,02687), VU-M Reduzido (0,00936, 0,01052, 0,01880).
Válidos a partir de 25/02/2020
III - DA CESSÃO DE MEIOS
Cada prestadora será responsável pelo provimento de 50%(cinquenta por cento) da quantidade total dos Meios de Transmissão Local para interconexão (MTL) necessário para cada Ponto de Interconexão(POI) ou Ponto de Presença de Interconexão(PPI) da ALGAR SMP. Caso a quantidade total de enlaces necessários seja ímpar, as Partes acordarão o provimento do enlace remanescente em reunião do Planejamento Técnico Integrado PTI.
IV - DOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DESCONTOS
Os descontos a serem aplicados aos valores de VU-M são aqueles previstos na regulamentação, em especial na Resolução 438 de 10/07/2006. Não há prática de outros critérios para desconto em VU-M previsto no portfólio da ALGAR SMP.
V - TRATAMENTO SOBRE FRAUDE
O valor da remuneração do VU-M será devido independente de fraudes ocorridas na rede ou praticadas por usuários.
O procedimento para tratativa de fraudes será objeto de acordo entre as prestadoras.
VI - DAS MINUTAS CONTRATUAIS
As minutas dos Contratos de Interconexão para a Oferta Pública de Interconexão estão disponíveis para consulta.
As informações contidas neste documento de OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO, ora publicado, serão objeto de atualizações e adequações necessárias ao processo de interconexão, as quais serão inseridas neste Site e comunicadas à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, na forma prevista no Regulamento Geral de Interconexão.
OPI vigente a partir de 10/07/2009.